Teravit - Terapia Holistica

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Sigla A/C (aos cuidados de/ao cuidado de)

Escrito por  Reis Andrade Qui, 25 de Julho de 2019 18:25
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I - Sigla: A/C (Aos cuidados de/ao cuidado de).

 

É normal receber cartas em que, no envelope, aparece a sigla A/C, mesmo quando escrevem diretamente para o DESTINATÁRIO.

Até que ponto está correto?

Apresento, aqui, outra versão. Será, esta, mais lógica?


A sigla A/C deve ser usada somente quando se trata de pessoa intermediária, ou seja: que não seja o DESTINATÁRIO.

Exemplo:

Ana Lívia ganha o prêmio de Secretária do ano.

Ela (Secretária Ana Lívia) recebe uma carta de alguém lhe dando os parabéns, porém, através do seu Diretor João Marcos, assim:

À secretária ANA LÍVIA SANTANA

A/C: Diretor João Marcos de Souza.

A carta da ANA LÍVIA está SOB responsabilidade/cuidados do Diretor João Marcos.

 

Outro exemplo. Desta vez, é o contrário:

O diretor, do Colégio, está aniversariando.

Alguém envia uma carta lhe dando os parabéns. Porém, através de sua secretária Ana Lívia, assim:

Ao Diretor JOÃO MARCOS DE SOUZA

A/C: secretária Ana Lívia Santana.

A carta do DIRETOR JOÃO MARCOS está SOB responsabilidade/cuidados da secretária Ana Lívia..

 

Porém, quando uma correspondência é destinada diretamente ao DESTINATÁRIO, sem intermediário, não se deve usar a sigla A/C, assim:

À secretária ANA LÍVIA SANTA

Colégio Estadual J.K. ou:

Ao Diretor JOÃO MARCOS DE SOUZA

Colégio Estadual J.K.

 

II – Sobre o Sigilo (segredo) de uma determinada correspondência (carta).

 

Portanto, receber uma carta com a sigla A/C (aos cuidados/ao cuidado de) significa que esta carta está sob certos cuidados. Isto não significa, em hipótese alguma, que o remetente ou o DESTINATÁRIO, dão direito ao acesso ao interior do envelope, lacrado ou não.

O conteúdo da correspondência (lacrada ou não) é de exclusiva autoridade do remetente ou, principalmente, do seu DESTNATÁRIO.

O (A/C) é apenas um intermediário de extrema confiança ou necessário no trânsito da devida correspondência.

Para isto, veja o que diz o CÓDIGO PENAL de acordo com o especialista Euro Bento:

A inviolabilidade e o sigilo da correspondência são direitos assegurados por nossa Constituição (cf. art. 5º, inc. XII, CF/88).

[...] O crime de violação de correspondência está previsto no artigo 151 do Código Penal (“Devassarindevidamente o conteúdo de correspondência fechada, dirigida a outrem. Pena: detenção de 1 (um) a 6 (seis) meses, ou multa). [...].

 

O legislador brasileiro também considera criminosa a conduta tanto daquele que se apossa indevidamente de correspondência alheia (ainda que aberta) quanto de quem a sonega ou a destrói (art. 151, §1º, inc. I do C.P.).

 

De toda forma, com tais artigos, o nosso Código Penal não deixa dúvidas de que realmente considera criminosa a conduta daquele que, movido pelo dolo de devassar o sigilo “indevidamente”, abre correspondência alheia. [...]. Porém, [...] da garantia da segurança e da paz social, ao Poder Público é permitido devassar correspondências alheias. Euro Bento Maciel Filho -  Advogado, Mestre em Direito Penal, professor de Prática Processual Penal e de Direito Penal do curso de graduação da UNIP/SP.

Importante: Quando o “A/C”estiver no plural, este plural, se trata somente aos que o remetente se referiu, assim:

A/C: Diretor João Marcos e família. (somente aos integrantes da família do Diretor João Marcos, e ninguém mais). 

A/C: Diretor João Marcos, família e familiares. (Somente aos integrantes da família do Diretor João Marcos e, também, com exclusividade, os seus familiares, e ninguém mais).

A/C: Diretor João Marcos, família, familiares e parentes. Somente a estes citados, e ninguém mais).

 

III – Diferença entre FAMÍLIA, FAMILIARES e PARENTES.

É de grande importância saber a diferença entre:

1. FAMÍLIA,

2. FAMILIARES e

3. PARENTES.

 

Somente, assim, pode-se ficar livre de certos constrangimentos, ou mesmo de grandes problemas legais.

 

*

Humor é sempre bem-vindo:
Repórter, à noite, numa mesa de bar:
– Para o senhor, sogra é parente?
– Não.
– Por que?

Última modificação em Dom, 04 de Agosto de 2019 23:18
Reis Andrade

Reis Andrade

CRT 45520 - SINTE - SOCIEDADE INTERNACIONAL DE TERAPIA
(Terapeuta Holístico credenciado na Sociedade Internacional de Terapia)
Reconhecido pelo Ministério do Trabalho

Como Terapeuta Holístico faço um trabalho de orientação nutricional, porém, no sentido HOLÍSTICO: a comida, a bebida, o pensamento, o ambiente, o convívio, etc.

Reis Andrade ministra cursos e presta aconselhamentos sobre Terapia Holística e Alimentoterapia.

E-mail: reis@teravit.com

Acesse também: http://reisdeandrade.terapiaholistica.net

Website: www.teravit.com
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